fev
08

 

MP abusa de poder em ações sem fundamento

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo]

Numa iniciativa inusitada na história da instituição, a Advocacia-Geral da União anunciou a decisão de processar por improbidade administrativa procuradores da República e promotores do Ministério Público do Estado do Pará que, no exercício de suas funções, entrarem com medidas judiciais para tentar impedir a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. A medida foi decidida numa reunião entre o presidente Lula e o chefe da AGU, Luís Inácio Lucena Adams, e a justificativa é que promotores e procuradores, que não levarem em conta a licença ambiental prévia dada pelo Ibama para a realização da obra, estariam procurando "impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado".

Para Adams, em vez de se ater à função de zelar pela ordem jurídica, que lhes é atribuída pela Constituição, esses promotores e procuradores estariam abusando de suas prerrogativas "por meio de ações sem fundamento, destinadas exclusivamente a tumultuar a consecução de políticas públicas relevantes para o País". Segundo o chefe da AGU, alguns setores do Ministério Público Federal e paraense estariam agindo de forma "preconceituosa e desprovida de análises técnica e jurídica consistentes", criando "embaraços a empreendimentos governamentais". 

A rigor, o caso é idêntico ao que aconteceu na época do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando alguns procuradores simpatizantes do PT não mediram esforços para tentar inviabilizar a privatização de bancos e empresas estatais. A diferença é que, naquela época, o governo conseguiu derrubar judicialmente as liminares concedidas pelos tribunais, enquanto agora ele optou pela intimidação do Ministério Público. A estratégia é tão autoritária quanto as pressões que têm sido feitas pelo presidente Lula sobre o Tribunal de Contas da União, para levar o órgão a ser mais leniente na fiscalização das obras do PAC. 

Como era de esperar, as entidades que defendem os interesses corporativos dos promotores, a cúpula do Ministério Público paraense e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestaram-se imediatamente contra a iniciativa da AGU. Eles acusaram o governo de estar recorrendo à coerção para acuar órgãos de controle e fiscalização, afirmaram que a licença ambiental concedida pelo Ibama carece de fundamentação jurídica e, com apoio do Conselho Indigenista Missionário, prometeram ajuizar mais ações contra a construção da Hidrelétrica de Belo Monte. O embate esquentou ainda mais depois que Gurgel distribuiu nota lembrando a autonomia funcional que foi concedida pela Carta de 88 ao Ministério Público. A instituição tem a missão de impugnar atos do poder público que afrontem dispositivos constitucionais, diz a nota. 

Todos esses argumentos seriam irretorquíveis se a Procuradoria-Geral da República e os Ministérios Públicos estaduais exercessem de modo absolutamente isento e objetivo a função de zelar pela ordem jurídica e defender os chamados "direitos indisponíveis". Não é o que acontece. Continuam ocorrendo nos Estados abusos semelhantes aos praticados por alguns procuradores da República na década de 1990, quando fizeram sucessivas denúncias infundadas contra o governo federal para macular a imagem de seus dirigentes e criar fatos políticos que favorecessem eleitoralmente determinadas agremiações partidárias. 

Desde que a Constituição de 88 converteu o Ministério Público num poder autônomo, vários promotores e procuradores estaduais passaram a se imiscuir abertamente nas disputas políticas locais e regionais. O comprometimento da isenção e imparcialidade da instituição chegou a ser reconhecido implicitamente em 2007, quando o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão encarregado do controle externo da instituição, suspendeu o procurador Luis Francisco Souza e aplicou pena de censura ao procurador Guilherme Schelb, por abuso de poder. 

Na realidade, nenhuma das partes está com a razão nesse entrevero sobre a Usina de Belo Monte. De um lado, é evidente que a AGU está tentando coagir o Ministério Público. De outro, a cúpula desta instituição está sofrendo as consequências de não ter agido com rigor, no passado, contra seus integrantes que usaram as prerrogativas funcionais com objetivos políticos ou ideológicos.

[Editorial publicado na edição deste domingo (7/2) no jornal O Estado de S. Paulo]

fev
08

 

O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser o mandante da morte da missionária norte-americana Dorothy Stang se apresentou à delegacia de Altamira, no Pará, por volta de 6h deste sábado (6/2). Ele volta à prisão depois de ter um pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, na última quinta. Advogado de fazendeiro diz que vai recorrer ao Supremo. A informação é do G1.

Após chegar à delegacia de Altamira, Bida foi encaminhado para fazer o exame de corpo de delito. Segundo a assessoria da Polícia Civil do estado, ele foi levado para o Presídio Regional de Altamira, onde fica à disposição da Justiça.

Bida foi condenado a 30 anos de prisão em um primeiro julgamento, em 2007, mas acabou inocentado no segundo julgamento, em maio de 2008. Depois de analisar um recurso do Ministério Público, a Justiça paraense anulou a absolvição do fazendeiro em 2009 e decretou nova prisão.

Os advogados de defesa do fazendeiro entraram com pedido de Habeas Corpus no STJ. Em abril de 2009, ele conseguiu uma liminar que o mantinha em liberdade, mas, na quinta-feira (4/2), a medida foi revogada. O fazendeiro, então, se entregou neste sábado. O advogado de Moura, Eduardo Imbiriba, afirmou que pretende entrar com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para restabelecer a liberdade do fazendeiro. 

Dorothy Stang foi assassinada na manhã de 12 de fevereiro de 2005. Ela trabalhava há mais de 30 anos em defesa das causas ambientais e dos trabalhadores sem terra e denunciou várias ameaças de morte que recebia por conta de sua luta contra a violência fundiária e a grilagem de terra. 

 

fev
08

 

MP abusa de poder em ações sem fundamento

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo]

Numa iniciativa inusitada na história da instituição, a Advocacia-Geral da União anunciou a decisão de processar por improbidade administrativa procuradores da República e promotores do Ministério Público do Estado do Pará que, no exercício de suas funções, entrarem com medidas judiciais para tentar impedir a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. A medida foi decidida numa reunião entre o presidente Lula e o chefe da AGU, Luís Inácio Lucena Adams, e a justificativa é que promotores e procuradores, que não levarem em conta a licença ambiental prévia dada pelo Ibama para a realização da obra, estariam procurando "impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado".

Para Adams, em vez de se ater à função de zelar pela ordem jurídica, que lhes é atribuída pela Constituição, esses promotores e procuradores estariam abusando de suas prerrogativas "por meio de ações sem fundamento, destinadas exclusivamente a tumultuar a consecução de políticas públicas relevantes para o País". Segundo o chefe da AGU, alguns setores do Ministério Público Federal e paraense estariam agindo de forma "preconceituosa e desprovida de análises técnica e jurídica consistentes", criando "embaraços a empreendimentos governamentais". 

A rigor, o caso é idêntico ao que aconteceu na época do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando alguns procuradores simpatizantes do PT não mediram esforços para tentar inviabilizar a privatização de bancos e empresas estatais. A diferença é que, naquela época, o governo conseguiu derrubar judicialmente as liminares concedidas pelos tribunais, enquanto agora ele optou pela intimidação do Ministério Público. A estratégia é tão autoritária quanto as pressões que têm sido feitas pelo presidente Lula sobre o Tribunal de Contas da União, para levar o órgão a ser mais leniente na fiscalização das obras do PAC. 

Como era de esperar, as entidades que defendem os interesses corporativos dos promotores, a cúpula do Ministério Público paraense e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestaram-se imediatamente contra a iniciativa da AGU. Eles acusaram o governo de estar recorrendo à coerção para acuar órgãos de controle e fiscalização, afirmaram que a licença ambiental concedida pelo Ibama carece de fundamentação jurídica e, com apoio do Conselho Indigenista Missionário, prometeram ajuizar mais ações contra a construção da Hidrelétrica de Belo Monte. O embate esquentou ainda mais depois que Gurgel distribuiu nota lembrando a autonomia funcional que foi concedida pela Carta de 88 ao Ministério Público. A instituição tem a missão de impugnar atos do poder público que afrontem dispositivos constitucionais, diz a nota. 

Todos esses argumentos seriam irretorquíveis se a Procuradoria-Geral da República e os Ministérios Públicos estaduais exercessem de modo absolutamente isento e objetivo a função de zelar pela ordem jurídica e defender os chamados "direitos indisponíveis". Não é o que acontece. Continuam ocorrendo nos Estados abusos semelhantes aos praticados por alguns procuradores da República na década de 1990, quando fizeram sucessivas denúncias infundadas contra o governo federal para macular a imagem de seus dirigentes e criar fatos políticos que favorecessem eleitoralmente determinadas agremiações partidárias. 

Desde que a Constituição de 88 converteu o Ministério Público num poder autônomo, vários promotores e procuradores estaduais passaram a se imiscuir abertamente nas disputas políticas locais e regionais. O comprometimento da isenção e imparcialidade da instituição chegou a ser reconhecido implicitamente em 2007, quando o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão encarregado do controle externo da instituição, suspendeu o procurador Luis Francisco Souza e aplicou pena de censura ao procurador Guilherme Schelb, por abuso de poder. 

Na realidade, nenhuma das partes está com a razão nesse entrevero sobre a Usina de Belo Monte. De um lado, é evidente que a AGU está tentando coagir o Ministério Público. De outro, a cúpula desta instituição está sofrendo as consequências de não ter agido com rigor, no passado, contra seus integrantes que usaram as prerrogativas funcionais com objetivos políticos ou ideológicos.

[Editorial publicado na edição deste domingo (7/2) no jornal O Estado de S. Paulo] 

 

fev
08

 

Pesquisa sob coordenação desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação de Ciência Política da UFPA, desenvolvida pelos professores Maria da Graça de Moraes Bitttencourt Campagnolo , Celso Antonio Vaz sobre as políticas públicas de Acesso à Justiça, cujo relatório final será enviado esta semana para a agencia financiadora , o CNPq.

O grupo de pesquisa se propôs avaliar a implementação do processo eletrônico  no TRF1, Seção Judiciária do Estado do Pará . Segundo o contido na página do grupo de Pesquisa http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=6243854955499618a pesquisa se justifica na medida em que  A tecnologia da informação impõe paradigmas no processo civilizatório, que reverberam no desempenho das instituições.As inovações ora introduzidas pela Lei nº11.419/06 serão avaliadas quanto à sua eficácia na promoção da celeridade da prestação jurisdicional.Assim, a pesquisa busca articular a efetividade de um  direito fundamental  relativo ao tempo razoável do processo , eas premissas que informam o Acesso à Justiça , aos novos paradigmas processuais derivados da tecnologia para a composição de conflitos.

fev
05

 

Ideias para a Justiça

O Ministério da Justiça está recebendo projetos de pesquisa que visam o fortalecimento da Justiça no Brasil. Podem participar faculdades e universidades públicas e privadas, fundações e entidades não governamentais. Os projetos devem ser enviados até o dia 5 de fevereiro. O apoio financeiro destinado para cada instituição ou conjunto de instituições selecionadas em cada um dos temas pesquisados será de até R$ 85 mil.

Os projetos devem contemplar as áreas: avaliação do impacto das modificações no regime da execução civil, avaliação do impacto na mudança de regime do recurso de agravo e proposta de simplificação do sistema recursal do Código Processo Civil, Juizados Especiais Cíveis, modernização da gestão da Justiça nos cartórios judiciais de primeiro grau e a utilização da conciliação e da mediação no âmbito do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

 

fev
05

 

A entidade que representa os juízes federais no Brasil reagiu às críticas do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior. Há dois dias no cargo, Cavalcante afirmou que um dos motivos da morosidade do Judiciário "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras", de acordo com a Folha Online.

A afirmação foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.

Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.

Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”

Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.

Leia a nota

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público rebater as declarações do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que em matéria publicada nesta quarta-feira (3), no site Folha Online, afirmou que "falta empenho dos juízes" para combater a morosidade do Judiciário.

A Ajufe rejeita com veemência afirmações como essa, sem fundamento, e assegura que os juízes federais têm feito um enorme esforço para garantir ao cidadão uma Justiça rápida, eficaz e de qualidade. Os números demonstram isso. Segundo dados do CNJ, de 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%.

Nos juizados especiais federais já foram distribuídos mais de 7,5 milhões de processos e pagos mais de 17 bilhões de reais, beneficiando mais de 5 milhões de pessoas, na maioria dos casos, os cidadãos mais carentes. Trata-se de um programa de cidadania e acesso à Justiça sem precedente.

Nos tribunais regionais federais, mesmo com a convocação de dezenas de juízes de primeiro grau para auxílio (que oneram a primeira instância) e uma produtividade média de quase 100%, o número de casos pendentes alcançou a casa de mais de 712 mil processos. Note-se que a produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.

Além disso, pelas varas de execução fiscal federal, a Fazenda Pública Federal conseguiu reaver cerca de R$ 60 bilhões entre 2004 e 2008, o que representa um saldo positivo superior a R$ 38 bilhões na proporção receita/despesa. Em um País cuja carga tributária alcança mais de 35% do PIB, esses valores são muito expressivos.

A atuação decidida dos juízes federais, inclusive, mudou a postura da administração federal que, a cada dia, investe mais recursos no aperfeiçoamento dos seus serviços.

Nota-se, portanto, como são equivocadas as afirmações do novo presidente da OAB. Discutir a demora na conclusão de processos passa por um debate mais amplo. Apenas como exemplo, tome-se o elevadíssimo número de recursos, que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal.

A Ajufe está aberta ao diálogo com representantes de todos os segmentos da sociedade, mas rejeita qualquer declaração que tente diminuir o trabalho dos juízes federais brasileiros, que trabalham muito e zelam pelo aperfeiçoamento das instituições e pela preservação do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010.

Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da Ajufe


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